REGIMENTO INTERNO
Seção III
Das Atribuições da Mesa
Art. 9° À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I- No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) Projeto de Lei sobre subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
3) Projeto de Lei que disponha sobre subsídios dos vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.