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Segundo Secretário

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 20. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições,

quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença

ou impedimento.

Parágrafo único O 1º e 2º suplentes de Secretários terão competência para substituir, nas ausências e impedimentos, o 1º e 2º Secretários.