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Vice-Presidência

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 18. O Vice-Presidente é o substituto do presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções.

Parágrafo único Compete ainda ao Vice-Presidente o desempenho das funções de Corregedor da Câmara.