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O Papel da Câmara

LEI ORGÂNICA

SEÇÃO III
Das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 36. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
I – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;
II – autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
III – votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares ou especiais.
IV – deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, em como a forma e os meios de pagamento;
V – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI – autorizar a concessão de serviços públicos; VII – autorizar a concessão do direito real de uso de bens imóveis municipais; (Redação dada pela emenda n. 01 de 2010).
VIII – revogado; (Revogado pela emenda n. 01 de 2010).
IX – autorizar alienação de bens imóveis;
X – autorizar a aquisição de bens imóveis; (Redação dada pela emenda n. 01 de 2010).
XI – criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
XII – criar, estruturar e conferir atribuições e Secretários ou diretores equivalentes e órgãos da administração pública;
XIII – aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIV – autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios;
XV – delimitar o perímetro urbano;
XVI – alterar da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (Redação dada pela emenda n. 01 de 2010).
XVII – estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.