REGIMENTO INTERNO
Art. 19. Compete ao 1º Secretário:
I constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II - fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata e o Expediente;
IV - fazer a inscrição dos oradores;
V - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º
Secretário;
VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII - assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;
VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal,
supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora,
manter a observância dos preceitos regimentais;
IX - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.