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Primeira Secretária

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 19. Compete ao 1º Secretário:

I constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II - fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata e o Expediente;

IV - fazer a inscrição dos oradores;

V - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º

Secretário;

VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII - assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;

VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal,

supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora,

manter a observância dos preceitos regimentais;

IX - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.