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Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Criança, Adolescente, Idoso e da Mulher

Presidente: Aldanice Pereira da Luz Santana
Relator:
Cláudia Gomes Gonçalves Bezerra
Secretário:
Ironi Felipe de Brito

REGIMENTO INTERNO

Art. 33. Compete à Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Criança, Adolescente e idoso emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e promover o acompanhamento e a investigação, no território do Município de Anicuns, de qualquer denúncia de lesão ou ameaça aos direitos humanos em processos e assuntos referentes ao acompanhamento e a investigação de qualquer denúncia de lesão ou ameaça aos Direitos da Criança e do Adolescente e ainda:
a) fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos Direitos Humanos;
b) colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
c) pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Anicuns para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;
d) promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais a realização de seminários e palestras sobre os direitos humanos e cidadania.