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Comissão de Obras, Serviços e Patrimônio Público.

Presidente: Cassio Rodrigues Vieira
Relator:
Aldanice Pereira da Luz Santana
Secretário:
Clebiane Rogeria Ferreira Batista

REGIMENTO INTERNO

Art. 29. Compete à Comissão de Obras, serviços públicos, Patrimônio e urbanismo emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras, serviços públicos, patrimônio Público e urbanismo Municipal.