Presidente: Aldanice Pereira da Luz Santana
Relator: Carlos Leones Santana
Secretário: Carlos Antonio da Silva
REGIMENTO INTERNO
Art. 28. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia a emissão de parecer nos processos de julgamento das contas dos Prefeitos e manifestar-se sobre as matérias quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.