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Primeiro Secretário

Competências

Regimento interno

- Art. 68 - São atribuições do Primeiro Secretário:

I - verificar e declarar a presença dos vereadores, pelo Livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;

II - proceder à leitura da Ata e do Expediente;

III - assinar, depois do Presidente, as proposições, as Resoluções e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local ou afixando-as em edital, no lugar de costume, sob pena de responsabilidade;

IV - superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;

V - redigir e transcrever as Atas das Sessöes Secretas;

VI - fazer recolher e guardar, em boa-ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, apresentações, moções e pareceres das Comissões, para o fimde serem apresentadas, quando necessário;

VII - abrir e encerrar o livro de presença, que ficar sob sua guarda;

VIII - abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.