REGIMENTO INTERNO
Art. 20. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições,
quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença
ou impedimento.
Parágrafo único O 1º e 2º suplentes de Secretários terão competência para substituir, nas ausências e impedimentos, o 1º e 2º Secretários.