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Competências

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Art. 35. Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I – representar a Câmara em juízo e fora dela;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – promulgar as Resoluções e decretos legislativos;

V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

(Redação dada pela emenda n. 01 de 2010).

VI – fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a

promulgar;

VII – autorizar as despesas da Câmara;

VIII – representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato

municipal;

IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção do Município nos

casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado.

X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para essa

finalidade;

XI – encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de

Contas dos Municípios