Presidente: Diogo Louredo Teles e Silva
Relator: Carlos Antônio da Silva
Secretário: Weldon de Bastos Luciano
REGIMENTO INTERNO
Art. 27. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os projetos, emendas subemendas e substitutivos em tramitação, quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, excetuados os projetos de Decreto Legislativo que veiculam julgamento de contas dos Prefeitos e aqueles projetos de emendas, subemendas e substitutivos de exclusiva competência da Comissão Mista.
§ 1º Os projetos, emendas ou substitutivos considerados inconstitucionais, ilegais ou antiregimentais pela maioria dos membros da Comissão, serão encaminhados à Diretoria Legislativa para arquivamento.
§ 2º O autor da propositura arquivada na forma do § 1º deste artigo será notificado pela Diretoria Legislativa, até três dias depois da decisão da Comissão, quando, discordando da mesma, dela poderá recorrer ao Plenário, via requerimento que deverá, para o desarquivamento, ser aprovado por maioria absoluta.