Presidente: Cassio Rodrigues Vieira
Relator: Aldanice Pereira da Luz Santana
Secretário: Clebiane Rogeria Ferreira Batista
REGIMENTO INTERNO
Art. 29. Compete à Comissão de Obras, serviços públicos, Patrimônio e urbanismo emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras, serviços públicos, patrimônio Público e urbanismo Municipal.